Portaria Normativa SJC/FUNDAÇÃO CASA nº 464, de 27/09/2024 – (…) Art. 1° Fica instituído o Programa de Acompanhamento Pós Medida “Depois do Amanhã”, no âmbito da Fundação CASA-SP, que tem por finalidade realizar o acompanhamento, por até 6 (seis) meses, de adolescentes e jovens com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos, após a extinção de medida socioeducativa de semiliberdade, internação e internação sanção, nos termos dos artigos 120, 121 e 122, III do ECA.