O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de março o prazo para a adoção do extintor de incêndio do tipo ABC em veículos. A ampliação vale em todo o território brasileiro e foi definida pela Deliberação nº 140, publicada no Diário Oficial da União, edição de 7 de janeiro.
A medida atinge veículos fabricados no Brasil antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC, sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas dos tipos B e C, ineficiente, porém, para debelar chamas do tipo A. Esses equipamentos tinham prazo de validade de três anos e suportavam um único reabastecimento antes da substituição. Agora, com a nova legislação, serão definitivamente descartados.
Significado das letras – Na nomenclatura de segurança, a letra A no rótulo do extintor indica combate ao fogo alimentado por materiais sólidos presentes no veículo (bancos, tapetes e painéis). A letra B informa que são apagadas labaredas provenientes da queima de combustíveis e líquidos inflamáveis – gasolina, etanol, diesel e querosene. E a letra C aponta que o equipamento debela chamas originadas em equipamentos elétricos, como bateria e fiação.
Pesquisa realizada em três sites especializados em extintores indica que a adoção do modelo tipo ABC vai custar ao motorista em torno de R$ 80.
Todo veículo produzido a partir de 2005 já dispõe do modelo, cuja validade é de cinco anos. Entretanto, quem tem veículo fabricado depois deste ano, também deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade e observar, ainda, se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita pela leitura do manômetro do extintor, cujo ponteiro deve estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, precisará ser substituído para evitar acidentes e sanções.
O extintor deve sempre estar acoplado sob um dos dois bancos da frente do veículo, podendo ser o do motorista ou o do passageiro. É infração grave circular sem extintor ou, ainda, se ele estiver com lacre rompido, fora do prazo de validade, sem o selo do Inmetro ou posicionado fora do lugar indicado.
Qualquer uma dessas irregularidades acarreta multa de R$ 127,69 e soma cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo. Além disso, o veículo fica retido para regularização no local da infração. Todas essas normas são previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vigilância permanente – Fiscalizar itens de segurança de veículos é ação policial rotineira. No Estado de São Paulo, nas cidades e no perímetro urbano, a Polícia Militar tem esta incumbência em nome do Detran. SP. Nas rodovias estaduais, a incumbência é da Polícia Militar Rodoviária, em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas estradas federais, a verificação do item de segurança e a autuação dos infratores é tarefa da Polícia Rodoviária Federal.
A partir do dia 1º de abril, será penalizado o motorista que ainda não tiver substituído o extintor do tipo BC. Mas a fiscalização segue verificando o prazo de validade do equipamento e as suas condições gerais. Além do extintor, são checados outros itens de segurança obrigatórios: triângulo de sinalização, macaco, chave de roda e as condições dos pneus, entre outros.
DOE, Executivo I, 10/01/2015, p. I