Os servidores estaduais paulistas dos poderes Executivo e
Legislativo, contribuintes do regime próprio da Previdência Social, têm até o dia
18 para solicitar a retroatividade dos efeitos financeiros de suas
contribuições à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo
(SP-Prevcom). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
estabeleceu a data de 21 de janeiro de 2013 como a de início de vigência do
plano de benefícios complementares Prevcom RP (destinado aos servidores do
regime próprio). Assim, os funcionários podem retroagir até essa data os
efeitos de suas contribuições.
Em âmbito nacional, a Previdência Social é organizada em
três regimes: geral, próprio e complementar.
O geral, no qual se enquadram os trabalhadores da iniciativa
privada, tem suas políticas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O teto do valor das aposentadorias, fixado pelo INSS, é de R$ 4.159. O próprio
é compulsório para os servidores públicos federais, estaduais ou municipais. E
o regime complementar destina-se a oferecer complementação ao beneficio
previdenciário pago pelos dois primeiros.
A Lei Estadual nº 14.653/2011, que instituiu o regime de
previdência complementar de São Paulo, previa que as pensões e aposentadorias
de servidores estaduais admitidos após 23 de dezembro de 2011 passariam a ter o
teto do INSS. O servidor que recebe salário superior ao teto e deseja manter
seus rendimentos, após se aposentar, precisa participar do regime de
previdência complementar, contribuindo para a SP-Prevcom. Posteriormente, a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu parecer que alterou para 21 de
janeiro de 2013 o início da limitação das aposentadorias dos novos servidores
ao teto do INSS. Nesse dia, foi publicada, no Diário Oficial da União, a
aprovação do Regulamento do Plano de Benefícios Prevcom-RP pela Previc.
Como proceder? Os servidores estaduais dos poderes Executivo
e Legislativo, titulares de cargos efetivos e vitalícios, poderão retroagir os
efeitos financeiros de suas contribuições a 21 de janeiro ou à data de ingresso
no serviço público, caso seja posterior. O Estado contribuirá paritariamente com
o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor
do teto do INSS. Para isso, os servidores devem preencher o formulário de
retroatividade e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos do seu órgão de
origem até o dia 18. O servidor que optar pela retroatividade contribuirá com parcela
cujo valor será calculado considerando-se o salário de participação
correspondente ao mês da retroatividade. O desconto das contribuições retroativas
ocorrerá de forma concomitante às contribuições normais.
Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa da
SP-Prevcom
vinculados ao regime próprio de Previdência podem aderir ao plano de benefícios
Prevcom-RP. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
aprovou o Convênio de Adesão entre o Estado de São Paulo – abrangendo as
universidades de São Paulo (USP), Estadual de Campinas (Unicamp) e Estadual
Paulista (Unesp) – e a SP-Prevcom. As regras para retroatividade são as mesmas
dos demais servidores (leia acima).
A Previc está analisando o regulamento do plano de
benefícios Prevcom RG-Unis, instituído para os servidores das universidades
vinculados ao INSS. O documento a respeito foi enviado pela SP-Prevcom em
julho. Após aprovação e formalização de convênio entre as instituições de ensino
e a SP-Prevcom, serão abertas as inscrições ao plano.
SERVIÇO
Mais informações em www.spprevcom.sp.gov.br
DOE, 08/10/2013, Seção I, p. II