Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica


A partir de 1º de janeiro de 2016, aproximadamente 80 mil contribuintes paulistas que recolhem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), que substitui o uso da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, usadas em operações de mercadorias entre empresas. A medida a Secretaria Estadual da Fazenda segue o inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15, em 14/7/2015. Em 2016, a obrigatoriedade de uso da NF-e será estendida para todos os  contribuintes enquadrados no RPA, incluindo atacadistas, produtores rurais, segmentos ligados à indústria e varejistas, entre outros.


A adoção da NF-e no Estado ocorreu em 2006, tornou-se padrão para as operações no ano seguinte e obrigatória no início de 2015. Desde então, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4,38 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A Fazenda mantém à disposição do contribuinte o programa emissor da NF-e para cópia gratuita (download) no site do programa (ver serviço).


A adoção da NF-e tem por objetivo padronizar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e substituir o processo atual de emissão de notas em papel, baseado nos modelos 1 e 1-A. Também possibilita reduzir custos, simplificar obrigações acessórias do contribuinte e permite ao Fisco paulista acompanhar em tempo real as operações comerciais.


Segundo Alfonso Araújo, da Supervisão de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, o conceito adotado na Nota Fiscal Eletrônica é o de ser um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre partes.


“A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria”, explica Alfonso.


DOE, Executivo I, 30/12/2015, p. II