No Estado de São Paulo, a Lei estadual nº 13.747/2009 disciplina a comercialização de produtos pela internet em relação aos prazos de entrega. Conhecida como Lei da Entrega, ela obriga as empresas a informar o prazo e em que período do dia
As reclamações contra empresas de comércio eletrônico mais comuns recebidas pelo Procon-SP estão relacionadas às falhas e ao descumprimento na entrega das mercadorias e dos prazos determinados, que representam 61% do total de queixas dos consumidores.
lei estabelece que, nesses casos, os consumidores têm direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção monetária. Mais informações sobre como proceder nesses casos estão no
Guia do comércio eletrônico do Procon-SP (goo.gl/KZr9kS).DOE, Executivo I, 24/11/2016, p. I