Legislação

DATA TÍTULO
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29/11/2024 Resolução CMIL nº 31-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região da Baixada Santista.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 32-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 33-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região de Sorocaba.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 34-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região de Campinas.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 35-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região de Itapeva.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 36-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para escorregamentos de encostas na Região Metropolitana de São Paulo.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 37-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) para a Serra do Mar na região do Polo Industrial de Cubatão, Estado de São Paulo
29/11/2024 Resolução CMIL nº 38-610, de 27/11/2024 – Redefine e implementa o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC) específico para as inundações do Vale do Ribeira.
29/11/2024 Resolução CMIL nº 38-610, de 27/11/2024 – Constitui a Comissão Executiva de Apoio Técnico dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PCPDC), específicos para escorregamentos no Estado de São Paulo.
28/11/2024 Emenda Constitucional nº 55, de 27/11/2024 – Altera a redação da Constituição do Estado na forma que especifica. (…) Artigo 1º – O artigo 255 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 255 – O Estado aplicará, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências, para cumprir o disposto no “caput” do artigo 212 da Constituição Federal.” (NR) (…)
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