DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
Veículos de transporte escolar serão obrigados a ter cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Conselho Nacional de Trânsito nesta quarta (17).
A regra, que já valia para os carros de passeio desde 2010, prevê que as empresas de transporte escolar adotem diferentes tipos de dispositivos de segurança, de acordo com a faixa etária dos alunos.
Assim, crianças de até 1 ano deverão ser transportadas em bebê-conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio; de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação conhecidos como “booster”.
A resolução será publicada nos próximos dias. O Ministério das Cidades não disse a partir de quando ela entra em vigor nem se haverá prazo para adaptação. A multa por descumprimento é de R$ 191,54.
Para Luiz Carlos Mantovani Néspoli, da Associação Nacional de Transportes Públicos, a nova exigência atende recomendações técnicas de segurança. “Se é necessário no automóvel, por que não seria no transporte escolar?”
Em meio ao debate da exigência, transportadores escolares argumentavam que, por atender crianças de várias idades, não haveria espaço nos veículos para guardar as cadeirinhas quando elas não estão em uso. Previam ainda aumento de custo dos serviços.
Eduardo Biavati, especialista em educação e segurança no trânsito, avalia que “a fiscalização não vai ter braço para averiguar cada caso.”
Estudos americanos apontam que cadeirinhas podem reduzir em até 71% os riscos de morte em acidentes.
Folha de S. Paulo