A Secretaria de Turismo do Estado lançou manual com as instruções necessárias para as cidades manifestarem interesse e integrar uma lista da pasta para receber investimentos do Governo em atividades turísticas locais.
Desde a semana passada, está disponível para download gratuito no site da secretaria (ver serviço) a publicação Município de interesse turístico – Cartilha de orientação de acordo com a Lei 1.261/15. O material aborda, de modo detalhado, aspectos da legislação que cria 140 vagas para Município de Interesse Turístico (MIT).
“Na verdade, todos os municípios podem ser de interesse turístico, porém, as verbas serão destinadas aos 140 mais bem colocados”, explica o turismólogo e assistente técnico da Secretaria de Turismo, Vanilson Fickert. A cartilha foi desenvolvida por uma equipe técnica, entre o fim do ano passado e o início deste ano, com o objetivo de sanar dúvidas e dificuldades. “A ideia é trabalhar a legislação para o leigo – mostrar o que a lei está pedindo e o que ela exige do MIT”, diz.
Potencial – O Estado possui 70 cidades com a classificação de estância turística. São locais que recebem verbas, todos os anos, destinadas a obras que melhorem sua estrutura para acolher turistas. Essas estâncias classificam-se em balneárias, climáticas, hidrominerais e turísticas.
No entanto, esse número, segundo o técnico, não se adaptava à realidade do segmento no Estado. Com a nova lei, mais 140 municípios passarão a receber esses investimentos e haverá outra novidade: a cada três anos, esses destinos serão avaliados de acordo com critérios técnicos da secretaria – tanto os MIT quanto as estâncias. “É uma forma de ampliar o número de locais atendidos, bem como modernizar o sistema de incentivo ao turismo nas cidades que tenham potencial”, afirma.
Tramitação – A cartilha do MIT explica que, para demonstrar interesse em fazer parte desse grupo, a prefeitura deve reunir os documentos exigidos e, por intermédio de um deputado estadual, elaborar um projeto de lei e apresentá-lo na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). No caso de a documentação exigida estar correta, o expediente é direcionado à Secretaria de Turismo que, com a colaboração de um grupo de trabalho, vai analisar todos os itens e devolver o pedido com um parecer técnico. Da mesma forma que qualquer outro projeto, o elaborado pela prefeitura deve ir à votação em plenário na Alesp e, se aprovado, será sancionado pelo governador.
De acordo com Fickert, a publicação será útil também para cidades que estejam com os trâmites em andamento, uma vez que, em abril de 2018, todas as qualificações serão analisadas com o encaminhamento de um Projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, no qual será observada a classificação das estâncias turísticas e dos MIT.
Até três estâncias que obtiverem menor pontuação no ranking trianual poderão passar a ser classificadas como MIT. Da mesma forma, os MIT com melhor posição, com pontuação superior à das estâncias, poderão subir e ficar entre as 70 vagas das estâncias turísticas.
Questionários – Nas 38 páginas da cartilha de orientação para os MIT há uma série de explicações a respeito das nomenclaturas das estâncias no Estado de São Paulo. Nos anexos da publicação, estão reunidos diversos questionários, bastante detalhados, com os itens necessários para que a cidade atenda à legislação.
De acordo com a secretaria, algumas condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de um município como de interesse turístico são: ter potencial para receber visitantes; dispor de serviço médico emergencial; e, no mínimo, oferecer meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e de informação das atrações; além de ter à disposição infraestrutura básica capaz de atender as populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos. O município candidato deve possuir expressivos atrativos turísticos, plano diretor para esse segmento e Conselho Municipal de Turismo.
As verbas de incentivo para o setor, explica o técnico da secretaria, são destinadas na proporção de 80% às estâncias e 20% para os MIT. Nos municípios, esse valor será dividido igualmente entre as 140 vagas; nas estâncias, 50% do investimento são divididos entre as 70 cidades, sendo os restantes 50% distribuídos conforme o que o município arrecada – quanto maior a arrecadação, maior o repasse.
“Essa verba é destinada a obras de incentivo ao turismo nessas localidades, a partir de pedidos feitos à secretaria por meio de projetos e convênios – todos devidamente analisados”, conclui Fickert.
DOE, Executivo I, 15/06/2016, p. IV