A Fundação para o Remédio Popular (Furp), que administra 14 unidades da Farmácia Dose Certa, orienta para os procedimentos necessários para a retirada de medicamentos, principalmente a data de validade das receitas. De acordo com as normas, o prazo é de dez dias para receitas de medicamentos antibacterianos; 30 dias para receitas de controle especial (psicotrópicos); e 90 dias para as receitas de uso contínuo. Nos demais casos, a validade das receitas é de 30 dias.
Localizadas em pontos estratégicos e de fácil acesso (estações do Metrô, da CPTM, de ônibus e hospitais), as unidades dispõem de 60 tipos de produtos, distribuídos gratuitamente. Cada uma mantém um farmacêutico e equipe de atendentes para orientar os usuários sobre o uso correto dos medicamentos.
Responsável por ampliar o acesso da população do município de São Paulo aos medicamentos do Programa Dose Certa, o serviço foi criado em setembro de 2004, pelo Governo do Estado de São Paulo, e, nesse período, dispensou mais de 280 milhões de unidades farmacotécnicas. No momento da retirada dos medicamentos é necessária a apresentação do cartão SUS (para todas as dispensações) e da receita médica, emitida por serviços públicos de saúde, onde deve constar data de validade e princípio ativo do medicamento (e não o nome comercial). As receitas provenientes de serviços de saúde particulares somente serão atendidas nas unidades Sé, Mandaqui, Pedreira e Guaianases/Itaquera, com a apresentação do cartão SUS da cidade de São Paulo, das às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Veja os endereços das Farmácias Dose Certa em http://goo.gl/Rkwesq.
Cuidados com medicamentos
– Só use medicamentos receitados pelo médico
– Tome sempre na dosagem e pelo tempo recomendado
– Não quebre comprimidos, a não ser sob orientação médica
– Nunca abra cápsulas nem quebre drágeas
– Não guarde medicamentos embaixo de pias ou outros locais úmidos
– Mantenha os remédios longe do alcance de crianças e animais
– Mantenha os medicamentos na embalagem original e só os retire na hora que for tomar
DOE, Executivo II, 13/01/2016, p. IV