Decreto Estadual nº 69.175, de 18/12/2024 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas (…) os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.