Lei Federal nº 14.751, de 12/12/2023 – Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675/2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667/1969.