Res SF nº 15, de 08/07/2022 – Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.