DE SÃO PAULO
A partir desta terça-feira (10), turistas e viajantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames e doces de leite, na bagagem. Antes, apenas produtos de origem vegetal eram permitidos.
Os produtos devem estar em sua embalagem original de fabricação, com rótulo que possibilite sua identificação.
Com a medida, a fiscalização do trânsito internacional passa a ser direcionada a produtos de “maior risco”, informa o Mapa (ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu nesta terça por meio de instrução normativa.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa Luis Rangel diz que a falta de regulamentação impedia o ingresso dos produtos no país.
“Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa.
PRODUTOS LIBERADOS
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
> Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
> Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
> Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
> Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
> Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
> Produtos de origem animal para ornamentação.
Folha de S. Paulo