Com o novo Portal Via Rápida Empresa, empreendedores paulistas ganham tempo na abertura de novas empresas no Estado de São Paulo. Modernizada, a ferramenta da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) está acessível em seu site (ver serviço) e permite fazer o registro integralmente pela internet. Para entrar no portal, o usuário se cadastra eletronicamente no site da Jucesp ou pode acessar os sistemas com o certificado digital ou utilizando os dados cadastrados na Nota Fiscal Paulista.
Concluída a etapa de cadastramento, o sistema envia um protocolo pelo e-mail registrado e avisa a Jucesp que há um novo registro em andamento. Em seguida, o empreendedor escolhe a atividade empresarial e opta pelo município que sediará a empresa. Caso o município, que tem a função de analisar a viabilidade de instalação da nova empresa, seja conveniado ao Módulo de Licenciamento do Programa, a abertura será ainda mais rápida.
Nas 104 cidades parceiras, o empresário não precisa ir pessoalmente à prefeitura solicitar o laudo de viabilidade técnica do município. Além de poder obter eletronicamente o documento, o interessado tem acesso aos demais órgãos licenciadores estaduais integrados ao sistema (como Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) que também fornecem as licenças on-line.
Licenças – O empresário pode imprimir o contrato social padrão gerado no sistema ou fazer um upload de um contrato customizado. Se tiver certificado digital, poderá assinar eletronicamente os documentos. Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – gerados pelo sistema –, basta encaminhar a documentação e os dados eletronicamente. Se preferir, pode entregar a papelada nos escritórios regionais ou postos da Junta Comercial.
Os analistas da Jucesp, que é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, ou dos postos de atendimentos farão a análise técnica e de viabilização empresarial. Em até cinco dias úteis, o processo é concluído, se o município for conveniado. Aprovada a solicitação, o usuário retira os documentos registrados ou recebe eletronicamente e fica apto a desenvolver sua atividade empresarial.
DOE, Executivo I, 21/01/2016, p. II